Art. 35-A
Incluído pela Lei 14.195/2021.
Art. 35-A. O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.
(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
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