TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de EmpresasSEÇÃO III - Da Ordem dos Serviços

Art. 45

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 45

Redação atual dada pela Lei 11.598/2007.

Histórico de alterações
2007alterado · Lei 11.598/2007

Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.

(Redação dada pela Lei nº 11.598, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art45

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita