TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de EmpresasSEÇÃO III - Da Ordem dos Serviços

Art. 49

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 49

Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art49

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita