Art. 47
Redação atual dada pela Lei 13.874/2019.
Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único.
(Revogado ).
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita