TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO I - Das Finalidades e da OrganizaçãoSEÇÃO II - Da Organização

Art. 26

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 26

Art. 26. À secretaria-geral compete a execução dos serviços de registro e de administração da junta.

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