TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO I - Das Finalidades e da OrganizaçãoSEÇÃO II - Da Organização

Art. 20

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 20

Art. 20. As sessões ordinárias do plenário e das turmas efetuar-se-ão com a periodicidade e do modo determinado no regimento da junta comercial;

e as extraordinárias, sempre justificadas, por convocação do presidente ou de dois terços dos seus membros.

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