TITULO XIV - DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE COORDENAÇÃOCAPÍTULO IV - DA INTEGRAÇÃO DOS TRANSPORTES

Art. 161

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 161

Art. 161. Ficam extintos os Conselhos Setoriais de Transportes que atualmente funcionam junto às autarquias do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo as respectivas funções absorvidas pelo Conselho Nacional de Transportes, cujas atribuições, organização e funcionamento serão regulados em decreto.

(Expressão substituída pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

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