TITULO XIV - DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE COORDENAÇÃOCAPÍTULO III - DO ABASTECIMENTO NACIONAL

Art. 157

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 157

Redação atual dada pela DL 900/1969.

Histórico de alterações
1969alterado · DL 900/1969

Art. 157. As medidas relacionadas com a formulação e execução da política nacional do abastecimento serão objeto de coordenação na forma estabelecida em decreto.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art157

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