Art. 7
Art. 7o Fica criadoo cargo de Natureza Especial de Secretário da Receita Federal do Brasil, coma remuneração prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
Parágrafo único.
O Secretário da Receita Federal do Brasil será escolhido entre brasileiros de reputação ilibada e ampla experiência na área tributária, sendo nomeado pela Presidente da República.
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