CAPÍTULO I

Art. 7-A

Receita Federal do Brasil · Art. 7-A

Art. 7o -A As atribuições e competências anteriormente conferidas ao Secretário da Receita Federal ou ao Secretário da Receita Previdenciária, relativas ao exercício dos respectivos cargos, transferem-se para o Secretário da Receita Federal do Brasil. ( Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007 )

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art7-A

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