CAPÍTULO I

Art. 1

Receita Federal do Brasil · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 13.464/2017.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.464/2017

Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União.

(Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)

Parágrafo único. São essenciais e indelegáveis as atividades da administração tributária e aduaneira da União exercidas pelas servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art1

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