TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I - DOS RECURSOS

Art. 215

Propriedade Industrial · Art. 215

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TRF2 e do TRF4 citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 215. A decisão do recurso é final e irrecorrível na esfera administrativa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art215

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