Art. 33
Revogado pela DL 308/1967.
Art 33. O I.A.A. manterá, em sua contabilidade, contas especiais para o lançamento de ocorrências contábeis relativas à aplicação dos recursos previstos nesta lei, transferindo, para utilização no exercício seguinte, os saldos dos créditos não utilizados ou destinando-os à suplementação de recursos de qualquer das aplicações de que trata esta lei.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)
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