Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967.
CAPÍTULO IV - Dos Recursos Financeiros e Sua Aplicação

Art. 33

Produção Açucareira (Lei 4.870/1965) · Art. 33

Revogado pela DL 308/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 308/1967

Art 33. O I.A.A. manterá, em sua contabilidade, contas especiais para o lançamento de ocorrências contábeis relativas à aplicação dos recursos previstos nesta lei, transferindo, para utilização no exercício seguinte, os saldos dos créditos não utilizados ou destinando-os à suplementação de recursos de qualquer das aplicações de que trata esta lei.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-01;4870!art33

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