Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967.
CAPÍTULO IV - Dos Recursos Financeiros e Sua Aplicação

Art. 27

Produção Açucareira (Lei 4.870/1965) · Art. 27

Revogado pela DL 308/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 308/1967

Art. 27. As amortizações ou remissões, bem como os juros de operações financeiras, poderão ser reaplicadas, com a mesma destinação para a qual tenha sido realizado o empréstimo ou financiamento.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Recursos Financeiros e Sua Aplicação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-01;4870!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita