Art. 27
Revogado pela DL 308/1967.
Art. 27. As amortizações ou remissões, bem como os juros de operações financeiras, poderão ser reaplicadas, com a mesma destinação para a qual tenha sido realizado o empréstimo ou financiamento.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)
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