CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO

Art. 44

Processo Administrativo Federal · Art. 44

1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art44

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