CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO

Art. 40

Processo Administrativo Federal · Art. 40

Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art40

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