CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO VI - Do Julgamento em Primeira Instância

Art. 31

Processo Administrativo Fiscal · Art. 31

Redação atual dada pela Lei 8.748/1993.

Histórico de alterações
1993alterado · Lei 8.748/1993

Art. 31.

A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências.

(Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art31

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