CAPÍTULO IVSEÇÃO IV - Do Processo Decisório

Art. 20

Lei do Petróleo · Art. 20

Art. 20. O regimento interno da ANP disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre agentes econômicos, e entre estes e usuários e consumidores, com ênfase na conciliação e no arbitramento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art20

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