CAPÍTULO IVSEÇÃO IV - Do Processo Decisório

Art. 18

Lei do Petróleo · Art. 18

Redação atual dada pela Lei 12490/2011.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12490/2011

Art. 18. As sessões deliberativas da Diretoria da ANP que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses e consumidores e usuários de bens e serviços da indústria de petróleo, de gás natural ou de biocombustíveis serão públicas, permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições.

(Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art18

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