CAPÍTULO IVSEÇÃO IV - Do Processo Decisório

Art. 19

Lei do Petróleo · Art. 19

Redação atual dada pela Lei 12490/2011.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12490/2011

Art. 19. As iniciativas de projetos de lei ou de alteração de normas administrativas que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços das indústrias de petróleo, de gás natural ou de biocombustíveis serão precedidas de audiência pública convocada e dirigida pela ANP.

(Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art19

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