CAPÍTULO IVSEÇÃO IV - Do Processo Decisório

Art. 17

Lei do Petróleo · Art. 17

Art. 17. O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art17

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