Art. 57
Revogado pela Lei 13.165/2015.
Art. 57. No período entre o início da próxima Legislatura e a proclamação dos resultados da segunda eleição geral subseqüente para a Câmara dos Deputados, será observado o seguinte:
(Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8 )
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
a)
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
b)
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
III -
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
a)
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
b)
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
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