TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 55-B

Lei dos Partidos Políticos · Art. 55-B

Incluído pela Lei 13.831/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.831/2019

Art. 55-B. Os partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária específica conforme o disposto no § 5º-A do art. 44 desta Lei poderão utilizá-lo na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação.

(Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

(Vide ADI Nº 6.230)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art55-B

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