TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 55-D

Lei dos Partidos Políticos · Art. 55-D

Incluído pela Lei 13.831/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.831/2019

Art. 55-D.

Ficam anistiadas as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

(Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art55-D

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