TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 60

Lei dos Partidos Políticos · Art. 60

Art. 60. Os artigos a seguir enumerados da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar a seguinte redação:

"Art. 114.

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III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art60

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