Art. 56
Revogado pela Lei 13.165/2015.
Art. 56. No período entre a data da publicação desta Lei e o início da próxima legislatura, será observado o seguinte:
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
III -
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
IV -
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
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