CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 47

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 47

114 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 47. Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.

114 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo26 TJPR · 17 TJSP · 16 TJMG · 8 TJCE · 8 TJSC · 7 TJRS · 6 TJTO · 6 TJGO · 6 TJBA · 4 TJMT · 2 STJ · 2 TJRJ · 2 TJSE · 1 TJDFT · 1 TJPA · 1 TJRR · 1 TJPI
Ver todos os 114 acórdãos
27 decisões monocráticas de TJPR, TJCE e outros tribunais citam este artigo11 TJPR · 7 TJCE · 3 STJ · 2 TJSC · 1 STF · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art47

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