CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 46

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 46

Art. 46. O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art46

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