CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 45

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 45

Art. 45. O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art45

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita