CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 42

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 42

Art. 42. Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art42

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