CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 39

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 39

Art. 39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art39

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