CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 37

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 37

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.

Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art37

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