CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 37

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/20002001alterado · MP 2.216/2001

Art. 37. São criados:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - na Administração Pública Federal, mil, trezentos e sessenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: trinta e três DAS 6; cento e oitenta e um DAS 5;

quatrocentos e cinqüenta e quatro DAS 4; trezentos e nove DAS 3; doze DAS 2 e trezentos e setenta e um DAS 1;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II -

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

III - na Administração Pública Federal, em caráter temporário, pelo prazo de até cento e oitenta dias, contados de 10 de junho de 1999, mil duzentos e trinta e três cargos em comissão e funções gratificadas, sendo quatrocentos e quarenta e nove do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e setecentas e oitenta e quatro funções gratificadas, assim distribuídos: dez DAS 3; duzentos e oitenta e dois DAS 2; cento e cinqüenta e sete DAS 1; cento e cinqüenta e seis FG 1; cento e setenta e oito FG 2; e quatrocentas e cinqüenta FG 3.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art37

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