Art. 37-A
Incluído pela MP 2.216/2001.
Art. 37-A. Ficam extintos sete mil, seiscentos e trinta e quatro cargos em comissão e funções gratificadas, sendo:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I - cinco de Natureza Especial;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II - trezentos e cinqüenta e sete do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: sessenta e três DAS 3; duzentos e sessenta e cinco DAS 2; e vinte e nove DAS 1; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III - sete mil, duzentas e setenta e duas funções gratificadas, assim distribuídas: duzentas e cinqüenta e quatro FG 1, duas mil, cento e oitenta e duas FG 2; e quatro mil, oitocentas e trinta e seis FG 3.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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