CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37-A

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 37-A

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 37-A. Ficam extintos sete mil, seiscentos e trinta e quatro cargos em comissão e funções gratificadas, sendo:

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - cinco de Natureza Especial;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - trezentos e cinqüenta e sete do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: sessenta e três DAS 3; duzentos e sessenta e cinco DAS 2; e vinte e nove DAS 1; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - sete mil, duzentas e setenta e duas funções gratificadas, assim distribuídas: duzentas e cinqüenta e quatro FG 1, duas mil, cento e oitenta e duas FG 2; e quatro mil, oitocentas e trinta e seis FG 3.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art37-A

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