Art. 44
Redação atual dada pela MP 2.216/2001.
Art. 44. Enquanto não for aprovado e implantado o quadro de provimento efetivo do Ministério do Esporte e Turismo, fica o Ministro de Estado do Esporte e Turismo autorizado a requisitar servidores da Administração Federal direta para ter exercício naquele órgão, independentemente da função a ser exercida.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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