Art. 49
Redação atual dada pela MP 2.216/2001.
Art. 49. O caput e o
§ 5o do art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) "
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