CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 49

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.216/2001

Art. 49. O caput e o

§ 5o do art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) "

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art49

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