CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 53

Art. 53.

É prorrogado, até 31 de março de 1996, o mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art53

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