Art. 56
Redação atual dada pela MP 2.216/2001.
Art. 56. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, diverso daquele a que está atribuída a competência, a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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