CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 54

Art. 54.

É o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho de Administração na estrutura organizacional da Casa da Moeda do Brasil.

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