CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 57

Art. 57.

Os arts. 11 e 12 da Lei no 5.615, de 13 de outubro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.

O exercício financeiro do SERPRO corresponde ao ano civil.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art57

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