CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 59

Art. 59.

O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, criado pelo Decreto-Lei no 1.186, de 3 de abril de 1939 , regido pelo Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966 , coma redação dada pela Lei no 9.482, de 13 de agosto de 1997 , passa a denominar-se IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., com a abreviatura IRB-Brasil Re.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art59

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita