Art. 66
Art. 66.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei no 8.490, de 19 de novembro de 1992 , os
§§ 1o , 2o e 3o do art. 22 da Lei no 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , a Lei no 5.327, de 2 de outubro de 1967 , o parágrafo único do art. 2o do Decreto-Lei no 701, de 24 de julho de 1969 , os arts. 2o e 3o do Decreto-Lei no 1.166, de 15 de abril de 1971 , os
§§ 1o e 2o do art. 36 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , a Lei no 6.994, de 26 de maio de 1982 , a Lei no 7.091, de 18 de abril de 1983 , os arts. 1o , 2o e 9o da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , o
§ 2o do art. 4o e o
§ 1o do art. 34 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
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