CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 45

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.216/2001

Art. 45. Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República, das Secretarias de Estado e dos Ministérios de que trata o art. 13, são mantidas as estruturas, as competências, inclusive as transferidas, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 29 de julho de 1999, observadas as alterações introduzidas por lei.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art45

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