CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43-A

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 43-A

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 43-A. No processo de inventariança do Estado-Maior das Forças Armadas, as gratificações a que se referem os arts. 11 e 13 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992 , poderão ser remanejadas para o Ministério da Defesa nos quantitativos e valores necessários.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art43-A

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