CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 41

Art. 41.

O Poder Executivo deverá rever a estrutura, funções e atribuições:

I - da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, de forma a separar as funções e atividades diversas da utilização de recursos hídricos, com o objetivo de transferi-las para a Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento;

II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de forma a separar as funções de desenvolvimento e fomento dos recursos pesqueiro e da heveicultura, com o objetivo de transferi-las para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art41

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita