TÍTULO IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO V - DA AJUDA DE CUSTO

Art. 61

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 61

Art. 61. A ajuda de custo para mudança e transporte será atribuída na época do deslocamento do magistrado e sua família do Território Federal para o Distrito Federal ou vice-versa.

Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e cobrirá o valor das passagens aéreas e do transporte de móveis e utensílios.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-13;11697!art61

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita