TÍTULO IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 53

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 53

Art. 53. O concurso para provimento dos cargos iniciais de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e dos Territórios da Carreira da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios será único, facultado aos candidatos aprovados, na ordem de classificação, o direito de opção para um ou outro cargo.

Parágrafo único. Poderá o Tribunal de Justiça determinar a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-13;11697!art53

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