TÍTULO IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS

Art. 51

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 51

Art. 51. As nomeações e promoções de Juízes de Direito e Substitutos serão feitas pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça.

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