TÍTULO IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 57

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 57

Art. 57. A verificação de invalidez para o fim de aposentadoria será feita na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno do Tribunal.

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