Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.
CAPÍTULO II

Art. 70

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 70

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 70. As matrículas oriundas de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social não poderão ser objeto de remembramento.

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art70

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